NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Formar e Capacitar um Grupo Organizado de pessoas (membros) representantes do empregador e empregado, com objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Última alteração e atualização na norma pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.
O treinamento terá carga horária de 20 (vinte horas), distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
• O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
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